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O setor considera
jóia o produto que é destinado para adorno pessoal
e é confeccionado utilizando gemas e/ou ligas de metais
preciosos, de ouro, prata e platina. No caso do ouro normalmente
18k, e, na prata, 925.
Aqui é preciso considerar os conceitos legais, principalmente
da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e os entendidos e
praticados pelo mercado.
No primeiro caso, todas estão na categoria de jóias,
podendo estas serem platina, como também jóias
folheadas, não importando se com ou sem pedras naturais
ou sintéticas. No mercado, encontramos o termo folheado,
semi-jóia ou bijuteria.
O IBGM segue fortemente que não se use o termo semi-jóia,
pois não identifica corretamente o produto nem o posiciona
no mercado. É um péssimo exemplo de marketing.
Deve se usar jóias folheados ou simplesmente folheados.
Quanto à bijuteria, o termo deve ser usado para indicar
produtos feitos com metal ou outros materiais que não
os metais preciosos, podendo ou não utilizar pedras
naturais ou sintéticas inclusive por folheamento.
Fonte: IBGM - Instituto Brasiileiro
de Gemas e Metais Preciosos
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